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Mudanças anunciadas pelo governo aliviam o trabalho das administradoras, mas empresas seguem à espera de um comunicado definitivo 

 


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José Roberto Graiche Júnior

 

A notícia de que o eSocial seria extinto e substituído por outro sistema em 2020 pegou as administradoras de condomínios de surpresa no mês de julho. É verdade que todo o setor reivindicava e já esperava mudanças para simplificar a ferramenta, mas poucos apostavam em alterações tão amplas e significativas como as que vêm sendo anunciadas. É preciso ressaltar que o eSocial não acaba em definitivo, mas passará por uma flexibilização que promete eliminar as exigências em até 40%. Como as informações são preliminares, as administradoras seguem se informando pelos canais oficiais do governo à espera de um comunicado definitivo. Pelo menos por enquanto, a maioria ainda continua se orientando pelas regras originais, definidas em 2014, seguindo normalmente os prazos preestabelecidos.

O governo assegura que vai substituir o procedimento atual por outros dois sistemas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência. Informações como título de eleitor, número da carteira de identidade e informações de saúde e segurança do trabalho deixarão de ser exigidas. Com a mudança, a perspectiva que fica é que o número do CPF será a única exigência para alimentar os dados de um empregado. 

Também deixa de ser obrigatória a tabela de eventos, que inclui horários, escalas e informações de folha de pagamento dos empregados. Essa etapa exigia atenção extra dos condomínios na contratação de autônomos e empresas terceirizadas, já que esses prestadores também estavam enquadrados nas regras do eSocial.

O fim das exigências representa um alívio para empresas que vinham enfrentando dificuldades para se adequar às etapas mais complexas, que exigiam um volume grande de informações. Um exemplo é a fase dos eventos não periódicos, marcada pelo envio dos dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, cadastro de colaborador, afastamento e rescisão. Segundo o governo, até janeiro de 2020 as micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir ao eSocial. A partir dessa data, ingressarão diretamente no novo sistema.

Entretanto, a situação pode até parecer injusta com boa parte das administradoras, aquelas que já vinham se antecipando para essa transição desde o ano passado. Boa parte delas investiu pesado no desenvolvimento de sistemas, softwares e treinamentos. Para essas empresas mais preparadas a situação muda pouco, exceto que não precisarão mais se preocupar com a manutenção do sistema daqui para frente. Em seu pronunciamento, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assegurou que o novo programa será formulado respeitando os investimentos feitos por essas empresas em tecnologia e capacitação de mão de obra.

O que se sabe é que a simplificação está alinhada sobretudo às necessidades do próprio governo, já que desde 2014 a Receita Federal e a Caixa Econômica vinham enfrentando dificuldades para dar baixa em algumas informações. O problema mais recente é de junho deste ano: algumas empresas do grupo 2 enviaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e pagaram a DARF como solicitado, mas o sistema de cobrança da RFB acusou falta de recolhimento, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND).

As mudanças previstas para o ano que vem ainda não são claras, mas sinalizam que as administradoras de condomínios terão menos trabalho daqui para frente. O governo diz que está se dedicando às alterações finais no layout da nova versão do eSocial. Enquanto esse layout não for divulgado, a sugestão é que empresas sigam enviando normalmente as informações, cumprindo os prazos inicialmente acertados. O jeito, agora, é aguardar.

 

* Presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC)

 

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